O que é Terapia Ocupacional? E quais são suas áreas de atuação?



Segundo o Crefito 9, a Terapia Ocupacional é uma profissão da área da saúde que promove prevenção, tratamento e reabilitação de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos ou de doenças adquiridas por meio da utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos.

É uma área que tem intervenção voltada para a pessoa e seu grupo social. O objetivo é ampliar o campo de ação, desempenho, autonomia e participação, considerando recursos e necessidades de acordo com o momento e lugar, estimulando condições de bem-estar e autonomia. Por meio do fazer afetivo, relacional, material e produtivo o profissional contribui com os processos de produção de vida e saúde.

Precisa ter formação acadêmica superior, habilitado a avaliar o paciente, buscando identificar alterações nas funções práticas, considerando faixa etária ou desenvolvimento da formação pessoal, familiar e social. A partir desta avaliação, traça o projeto terapêutico indicado que deve favorecer o desenvolvimento das capacidades psico-ocupacionais remanescentes. Além da melhoria do estado psicológico, social, laborativo e de lazer.

Na educação, acompanha o desenvolvimento de crianças com problemas psicomotores ou de aprendizagem, além de promover a inclusão de crianças com deficiência nas escolas de ensino regular. Na gerontologia, atua na reabilitação e na reintegração social de idosos. Na psiquiatria e saúde mental, trabalha com portadores de distúrbios psíquicos, com o objetivo de promover a inclusão social e ocupacional. Na reabilitação funcional e profissional, possibilita o restabelecimento de vítimas de acidentes ou de doenças do trabalho e presta assistência aos portadores de deficiência física. Proporciona também a saúde do trabalhador por meio de ações de prevenção das doenças ocupacionais e na docência e pesquisa, ministra aula e orienta projetos de pesquisa.

Sendo assim, pode atuar nas Unidades de Saúde Mental e Psiquiátrica, clínicas e centros de reabilitação física, empresas (ergonomia e readequação de postos de trabalho), hospitais públicos e privados, centros de oncologia, queimados, ortopedia, reumatologia, Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), escolas normais, inclusivas, especiais e creches, asilos e casas de repouso, instituições penais, centros de referência em Atendimento Social, programas para atendimentos de dependentes químicos, em todo o SUS, programas de equoterapia e terapia assistida por animais e lojas de tecnologias assistivas. Ele integra equipes multidisciplinares em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Programa Saúde da Família (PSF). Também tem oportunidades em Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Centros de Referência de Saúde do Trabalhador (Cerest). Esse tipo de procedimento só pode ser executado por terapeutas ocupacionais, conforme Lei vigente: Decreto-Lei n° 938/69; Lei n° 6.316/75; Resoluções COFFITO-8, 10 e 81.

O profissional tem por função orientar e planejar o cotidiano dos pacientes da melhor forma possível, ensinando-os a interagir com o ambiente no qual conviverá. As atividades adequadas não são padronizadas, para cada paciente existe o estudo sobre a patologia desenvolvida, assim como a maneira de viver de cada um, só então se pode elaborar a melhor forma da pessoa desenvolver a sua autonomia e independência. A Terapia Ocupacional é necessária para que as pessoas conheçam o seu verdadeiro potencial e saibam reconhecer seus atributos para ingressarem no mercado de trabalho ou na vida social sem traumas e receios.

E para ficar mais interessante, vejam este vídeo que traz a ideia do que é a Terapia Ocupacional:


https://www.youtube.com/watch?v=m6IXhMLgErA

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