O que é Terapia Ocupacional? E quais são suas áreas de atuação?
Segundo o Crefito 9, a Terapia
Ocupacional é uma profissão da área da saúde que promove prevenção, tratamento
e reabilitação de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas,
perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos,
traumáticos ou de doenças adquiridas por meio da utilização da atividade humana
como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos.
É uma área que tem intervenção
voltada para a pessoa e seu grupo social. O objetivo é ampliar o campo de ação,
desempenho, autonomia e participação, considerando recursos e necessidades de
acordo com o momento e lugar, estimulando condições de bem-estar e autonomia.
Por meio do fazer afetivo, relacional, material e produtivo o profissional
contribui com os processos de produção de vida e saúde.
Precisa ter formação acadêmica
superior, habilitado a avaliar o paciente, buscando identificar alterações nas
funções práticas, considerando faixa etária ou desenvolvimento da formação
pessoal, familiar e social. A partir desta avaliação, traça o projeto terapêutico
indicado que deve favorecer o desenvolvimento das capacidades
psico-ocupacionais remanescentes. Além da melhoria do estado psicológico,
social, laborativo e de lazer.
Na educação, acompanha o
desenvolvimento de crianças com problemas psicomotores ou de aprendizagem, além
de promover a inclusão de crianças com deficiência nas escolas de ensino
regular. Na gerontologia, atua na reabilitação e na reintegração social de
idosos. Na psiquiatria e saúde mental, trabalha com portadores de distúrbios
psíquicos, com o objetivo de promover a inclusão social e ocupacional. Na
reabilitação funcional e profissional, possibilita o restabelecimento de
vítimas de acidentes ou de doenças do trabalho e presta assistência aos
portadores de deficiência física. Proporciona também a saúde do trabalhador por
meio de ações de prevenção das doenças ocupacionais e na docência e pesquisa,
ministra aula e orienta projetos de pesquisa.
Sendo assim, pode atuar nas
Unidades de Saúde Mental e Psiquiátrica, clínicas e centros de reabilitação
física, empresas (ergonomia e readequação de postos de trabalho), hospitais
públicos e privados, centros de oncologia, queimados, ortopedia, reumatologia, Unidade
de Terapia Intensiva (UTI) e Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN),
escolas normais, inclusivas, especiais e creches, asilos e casas de repouso, instituições
penais, centros de referência em Atendimento Social, programas para
atendimentos de dependentes químicos, em todo o SUS, programas de equoterapia e
terapia assistida por animais e lojas de tecnologias assistivas. Ele integra
equipes multidisciplinares em Unidades Básicas de Saúde (UBS) e no Programa
Saúde da Família (PSF). Também tem oportunidades em Centros de Atenção
Psicossocial (Caps) e Centros de Referência de Saúde do Trabalhador (Cerest). Esse
tipo de procedimento só pode ser executado por terapeutas ocupacionais,
conforme Lei vigente: Decreto-Lei
n° 938/69; Lei n°
6.316/75; Resoluções
COFFITO-8, 10 e 81.
O profissional tem por função
orientar e planejar o cotidiano dos pacientes da melhor forma possível, ensinando-os
a interagir com o ambiente no qual conviverá. As atividades adequadas não são
padronizadas, para cada paciente existe o estudo sobre a patologia
desenvolvida, assim como a maneira de viver de cada um, só então se pode
elaborar a melhor forma da pessoa desenvolver a sua autonomia e independência. A
Terapia Ocupacional é necessária para que as pessoas conheçam o seu verdadeiro
potencial e saibam reconhecer seus atributos para ingressarem no mercado de
trabalho ou na vida social sem traumas e receios.
E para ficar mais interessante, vejam este vídeo que traz a ideia do que é a Terapia Ocupacional:
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